Seguro Porteira Fechada

Bens Segurados pelo Seguro Porteira Fechada:

Suas Benfeitorias
Segura as construções de sua casa sede, casa de colono, curral, barracão, galpão, estábulos, depósitos, etc., desde que em bom estado de conservação. Ficam excluídos obras de arte, barragem, açude, terraço, estradas, pontes, canais de irrigação, campo de aviação, piscina, carvoaria, depósito de combustível, instalações elétricas, capineira e pastos.

Produtos Agropecuários
Segura sua colheita depois de retirada do campo ou estocada, como: Milho, soja, algodão, além de sementes, adubos, fertilizantes, rações e muitos outros. A cobertura garante as colheitas relativas à atividade do segurado, quando as colheitas relativas à atividade do segurado, quando estocadas ou depositadas em abrigos, armazéns ou silos, desde que não façam parte do Sistema Nacional de Armazenamento.

Máquinas e Implementos Agrícolas
Segura seu trator, colheitadeira, grade, semeadora, ordenhadeira, gerador, motor pivô central, e etc. desde que em bom estado de conservação. Ficam excluídos, equipamentos de uso doméstico e/ou escritórios.

Embalagens
Segura sacarias, embalagens e recipientes em geral para acondicionamento de produtos segurados.

Veículos Rurais
Segura veículos rurais com capacidade de carga superior a 4 toneladas e também veículos mistos de carga desde que em bom estado de conservação e com até 12 anos de utilização;

Coberturas

  • Segura contra incêndio, explosão, raio e suas conseqüências;
  • Vendaval, ventos fortes com velocidade igual ou superior a 54 km/h;
  • Impacto de veículos de qualquer espécie;
  • Desmoronamento total ou parcial de construção, só se considerando como tal, quando houve desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, exceto o provocado por vício intrínseco ou por má qualidade;
  • Tremores de terra;
  • Ação mecânica de granizo;

Nos Seguros de máquinas e implementos autopropulsores ou rebocáveis e de veículos rurais mistos ou de carga, incluem-se também as perdas ou danos causados por:

  • Colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais em precipícios de pontes ou viadutos, ainda decorrentes de defeitos mecânicos, elétricos, de material ou de fabricação ou, ainda, de desgaste pelo uso;
  • Roubo ou furto total;

No caso de Produtos Agropecuários:
Nos seguros de produtos agropecuários, como também nos seguros de máquinas e veículos autopropulsores, incluem-se, ainda, perdas e danos causados por acidente com veículos transportador decorrentes de caso fortuito ou de força maior, quando o bem segurado estiver sendo transportado por qualquer meio adequado.