Seguro Agrícola


Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao segurado cobertura das culturas implantadas e conduzidas tecnicamente, expressamente mencionadas na especificação desta apólice, observando o disposto nestas Condições Gerais e nas Condições Particulares desta apólice.

Âmbito de Cobertura
O presente seguro abrangerá as despesas de custeio direto das culturas periódicas e as despesas anuais de manutenção de culturas permanentes em produção.
Entende-se como custeio direto das culturas, o levantamento das despesas necessárias a aquisição de sementes ou mudas e outros insumos bem como as despesas previstas com a execução dos trabalhos culturais do plantio à colheita.

Vigência da Apólice
A presente apólice vigorará pelo prazo de um ano, observadas as limitações previstas nas condições particulares do seguro quanto ao início e término da cobertura.

Bens Segurados

  • No caso de segurado estipulado por Instituição Financeira: toda a extensão da cultura objeto do financiamento, plantada ou replantada, de responsabilidade do segurado;
  • Nos demais seguros: toda a extensão da cultura, plantada ou replantada, informada na proposta que serviu de base para a emissão da apólice e de responsabilidade do segurado.

Coberturas
O presente seguro garantirá uma indenização ao segurado, pelos prejuízos causados à cultura segurada, decorrentes direta ou indiretamente de :

  • Incêndio e raio;
  • Tromba d'água;
  • Ventos fortes e ventos frios;
  • Granizo;
  • Chuva excessiva;
  • Seca;
  • Geada;
  • Variação excessiva de temperatura;
  • Doenças e pragas.

Área Segurada
Entende-se como área segurada, para efeito deste seguro, toda a área da cultura que esteja devidamente discriminada na proposta, plantada ou replantada, de propriedade ou responsabilidade do segurado.

Importância Segurada
A importância segurada representará o máximo de responsabilidade assumida pela seguradora, no caso de perda total da cultura segurada em seu último estágio de desenvolvimento, não lhe cabendo responsabilidade por outras verbas de qualquer natureza.
Entende-se como valor atual da importância segurada, aquele que está em correlação com o estágio de desenvolvimento da cultura segurada na época da ocorrência do sinistro.
A aceitação do seguro estará condicionada à realização, a critério da seguradora, de inspeção prévia do risco, desde que conclua pela procedência.
O valor segurado por hectare, variável por tipo de tecnologia e por cultura, será estabelecido pela seguradora, quando a cultura for conduzida com recursos próprios.

Proposta

A proposta de seguro, as Condições Gerais para o Seguro Agrícola, estas Condições e a Tarifa constituem parte integrante e complementar da apólice, e obrigarão o segurado como se nela estivessem transcritas.
Deverão constar da proposta, de modo exato e completo:
a) a cultura e a área a ser segurada em ha;
b) planilha de custeio da cultura(orçamento), discriminado, item a item, os insumos e os serviços a serem executados, excluindo sempre os valores com investimentos, tais como: (Calcário, Mourões, Grampos, estacas, pregos, caixas, etc.);
c) o prazo de plantio para cultura contratada, levando-se em conta as épocas estabelecidas na tarifa anexa a estas condições;
d) localização da plantação a ser segurada, com indicação do nome da propriedade rural, bairro e município;
e) nome e número do CPF;
f) a seguradora se reserva o direito de solicitar documentos complementares que achar conveniente.

Inspeção Prévia
A seguradora poderá requerer a inspeção prévia, que será realizada por engenheiro agrônomo da seguradora ou representante por ela autorizado, quando a cultura já estiver implantada este procedimento se torna obrigatório.