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Seguro
Agrícola
Objeto
do Seguro
O presente seguro tem por objetivo garantir ao segurado cobertura
das culturas implantadas e conduzidas tecnicamente, expressamente
mencionadas na especificação desta apólice, observando o disposto
nestas Condições Gerais e nas Condições Particulares desta apólice.
Âmbito de Cobertura
O presente seguro abrangerá as despesas de custeio direto das
culturas periódicas e as despesas anuais de manutenção de culturas
permanentes em produção.
Entende-se como custeio direto das culturas, o levantamento
das despesas necessárias a aquisição de sementes ou mudas e
outros insumos bem como as despesas previstas com a execução
dos trabalhos culturais do plantio à colheita.
Vigência da Apólice
A presente apólice vigorará pelo prazo de um ano, observadas
as limitações previstas nas condições particulares do seguro
quanto ao início e término da cobertura.
Bens Segurados
-
No
caso de segurado estipulado por Instituição Financeira: toda
a extensão da cultura objeto do financiamento, plantada ou
replantada, de responsabilidade do segurado;
-
Nos
demais seguros: toda a extensão da cultura, plantada ou replantada,
informada na proposta que serviu de base para a emissão da
apólice e de responsabilidade do segurado.
Coberturas
O presente seguro garantirá uma indenização ao segurado, pelos
prejuízos causados à cultura segurada, decorrentes direta ou
indiretamente de :
Área
Segurada
Entende-se como área segurada, para efeito deste seguro, toda
a área da cultura que esteja devidamente discriminada na proposta,
plantada ou replantada, de propriedade ou responsabilidade do
segurado.
Importância Segurada
A importância segurada representará o máximo de responsabilidade
assumida pela seguradora, no caso de perda total da cultura
segurada em seu último estágio de desenvolvimento, não lhe cabendo
responsabilidade por outras verbas de qualquer natureza.
Entende-se como valor atual da importância segurada, aquele
que está em correlação com o estágio de desenvolvimento da cultura
segurada na época da ocorrência do sinistro.
A aceitação do seguro estará condicionada à realização, a critério
da seguradora, de inspeção prévia do risco, desde que conclua
pela procedência.
O valor segurado por hectare, variável por tipo de tecnologia
e por cultura, será estabelecido pela seguradora, quando a cultura
for conduzida com recursos próprios.
Proposta
A proposta de seguro, as Condições Gerais para o Seguro Agrícola,
estas Condições e a Tarifa constituem parte integrante e complementar
da apólice, e obrigarão o segurado como se nela estivessem transcritas.
Deverão constar da proposta, de modo exato e completo:
a) a cultura e a área a ser segurada em ha;
b) planilha de custeio da cultura(orçamento), discriminado,
item a item, os insumos e os serviços a serem executados, excluindo
sempre os valores com investimentos, tais como: (Calcário, Mourões,
Grampos, estacas, pregos, caixas, etc.);
c) o prazo de plantio para cultura contratada, levando-se em
conta as épocas estabelecidas na tarifa anexa a estas condições;
d) localização da plantação a ser segurada, com indicação do
nome da propriedade rural, bairro e município;
e) nome e número do CPF;
f) a seguradora se reserva o direito de solicitar documentos
complementares que achar conveniente.
Inspeção Prévia
A seguradora poderá requerer a inspeção prévia, que será realizada
por engenheiro agrônomo da seguradora ou representante por ela
autorizado, quando a cultura já estiver implantada este procedimento
se torna obrigatório.
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