| Super
Fácil Sua Casa 84 MESES |
|
GLOSSÁRIO
· Subscritor
é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo
o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas
Condições Gerais.
· Titular
é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo
mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos
os valores originados pelo mesmo.
· Capital
é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos
efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela
taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente
TR, gerando o valor de resgate do Título. Os percentuais para a
formação do capital são os seguintes: 1º ao 3º: 10%, 4º ao 5º: 30%,
6º ao 19º: 70%, 20º: 70,50% e 21º ao 84º: 89,4430%
Capítulo
I - OBJETIVO
Art.1º - A SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 33.040.924/0001-70
, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título
de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 15414.001909/2003-41,
destinado à formação de um capital, no prazo e condições adiante
estabelecidos.
Capítulo
II - NATUREZA DO TÍTULO
Art.2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo
facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação
por escrito à Sociedade.
Parágrafo único - Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar
à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais
do novo subscritor e/ou titular.
Capítulo
III - INÍCIO DE VIGÊNCIA
Art.3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.
Capítulo
IV - PAGAMENTOS
Art.4º - O prazo de vigência do Título é de 84 meses, com
84 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.
Parágrafo único - Caso a data de vencimento coincida com
um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro
dia útil posterior.
Art.5º - Os pagamentos efetuados após a data de vencimento
serão acrescidos da atualização monetária na forma do Art. 14º e
capitalização conforme Art. 11º, calculadas pro rata die, desde
a data do vencimento até o efetivo pagamento, e de multa moratória
de 1% ao mês , não sendo capitalizada esta última.
Art.6º - A não realização do pagamento na respectiva data
de vencimento determinará a suspensão do Título.
Parágrafo único - O Título com até seis pagamentos em atraso
poderá ser reabilitado, mediante a quitação dos pagamentos devidos,
na forma do Art. 5º , não sendo devida qualquer importância decorrente
dos sorteios realizados durante o período de suspensão.
Capítulo
V - CANCELAMENTO DO TÍTULO
Art.7º - O Título será cancelado caso complete sete pagamentos
em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida
pelo Art. 11º destas Condições Gerais.
Capítulo
VI - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
Art.8º - Os Títulos serão ordenados em série de 100.000.
Capítulo
VII - SORTEIOS
Art.9º - Durante o prazo de pagamento, o Título em vigor
concorrerá a quatro sorteios mensais, com apurações baseadas nos
resultados das extrações realizadas aos sábados pela Loteria Federal,
participando, em cada extração, com as seguintes possibilidades
de sorteio: no primeiro mês: 2; no segundo mês: 4; no terceiro mês:
6 e do quarto mês em diante: 8. Tendo efetuado todos os pagamentos
em dia o título concorrerá a 336 sorteios.
Parágrafo primeiro - Quando o mês contar com cinco sábados,
não será considerado, para fins de sorteio, o resultado da extração
realizada no primeiro deles.
Parágrafo segundo - A cada Título será atribuído um número
de cinco algarismos, compreendido entre 00.000 a 99.999, expresso
no campo "Combinação para Sorteio".
Parágrafo terceiro - Para efeito de apuração acerca do descrito
no caput deste artigo, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios
da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação,
desprezando-se, em cada um deles, o algarismo que ocupa as casas
da dezena e da unidade de milhar. As combinações de cada sorteio
serão obtidas da seguinte maneira:
No primeiro
mês
a) Um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
b) Um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
No segundo mês
a)um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
b) um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da dezena simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da centena simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
e
d) um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
No terceiro mês
a)três números, compostos de cinco algarismos cada, obtidos
através da leitura de cima para baixo, das colunas formadas pelos
algarismos das colunas da unidade, dezena e centena simples dos
cinco primeiros prêmios da Loteria Federal; e
b) três números, compostos de cinco algarismos cada, obtidos
através da leitura de baixo para cima, das colunas formadas pelos
algarismos das colunas da unidade, dezena e centena simples dos
cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
No quarto mês
a)um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
b) um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da dezena simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) um número, composto de cinco algarismos , obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo
da centena simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
d) três números, compostos de cinco algarismos cada, obtidos
através da leitura de baixo para cima, das colunas formadas pelos
algarismos das colunas da unidade, dezena e centena simples dos
cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
e) um número, composto de cinco algarismos, obtido através
da adição de uma unidade ao algarismo da dezena de milhar do número
apurado na alínea ( a ) acima;
f) um número, composto de cinco algarismos, obtido através
da adição de uma unidade ao algarismo da dezena de milhar do número
apurado na alínea ( b ) acima; e
g) no caso particular do algarismo 9, a adição de uma unidade
a ele resultará no algarismo 0.
a) Em um mesmo
sorteio, o Título somente poderá ser contemplado uma única vez. Se,
após a apuração dos números, figurar algum que já tenha sido sorteado,
será adicionada uma unidade ao número repetido, a fim de se ter combinações
diferentes contempladas em cada sorteio; a adição de uma unidade ao
número 99.999 resulta no número 00.000.
Parágrafo quarto - Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal
não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada,
para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier
a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
Parágrafo quinto - Se também não vier, por qualquer razão,
a ser realizada a extração a que se refere o "caput" deste artigo,
a SULACAP promoverá, para os fins do parágrafo terceiro, com a presença
de um representante de Auditoria Independente e o livre acesso dos
SUBSCRITORES/TITULARES, o sorteio de cinco números, em sua SEDE, na
sexta-feira subseqüente, divulgando o resultado em jornal de grande
circulação.
Parágrafo sexto - Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo
suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios
e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis
com o previsto no parágrafo terceiro, a SULACAP obriga-se a promover,
diretamente, os sorteios, precedidos de ampla divulgação, em substituição
aos da Loteria Federal, com a presença de um representante de Auditoria
Independente e o livre acesso dos SUBSCRITORES/TITULARES, em sua SEDE
, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
Parágrafo sétimo - Normalizado, pela Loteria Federal, o processo
de extração, será restabelecido o procedimento previsto no parágrafo
terceiro.
Parágrafo oitavo - Não terão qualquer validade, para os fins
do disposto neste Capítulo, as extrações realizadas pela Loteria Federal
que não se enquadrem nas regras previstas nestas Condições Gerais.
Parágrafo nono - Ao Título que vier a ser sorteado, no sorteio,
caberá, como valor bruto do prêmio, 112 vezes o valor do último pagamento
efetuado. O prêmio de sorteio, de acordo com a legislação em vigor,
terá a incidência de 25% de Imposto de Renda.
Art. 10º
- O Título sorteado terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado
automaticamente, na forma do Art. 11, atualizado na forma do art.
14.
Parágrafo único - O resgate de que trata o caput corresponderá
ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art.
14.
Capítulo
VIII - RESGATE
Art. 11º - O valor de resgate, decorrente do capital formado
no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível
ao Titular após um mês, contado do início da vigência.
Obs.: Valor
mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização
de pagamentos iguais a zero. Os valores para constituição do capital
serão capitalizados à 0,5% ao mês.
|
Pagamentos
Efetuados
|
%
de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
|
Pagamentos
Efetuados
|
%
de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
|
Pagamentos
Efetuados
|
%
de resgate sobre a soma dos pagamentos efetuados
|
| 1 |
9,05
|
29 |
64,29 |
57 |
80,16 |
| 2 |
9,07
|
30 |
65,16 |
58 |
80,56 |
| 3 |
9,09
|
31 |
65,98 |
59 |
80,97 |
| 4 |
13,64
|
32 |
66,77 |
60 |
81,36 |
| 5 |
16,39 |
33 |
67,52 |
61 |
81,76 |
| 6 |
24,28
|
34 |
68,24 |
62 |
82,14 |
| 7 |
29,96 |
35 |
68,93 |
63 |
82,53 |
| 8 |
34,26
|
36 |
69,60 |
64 |
82,91 |
| 9 |
37,64 |
37 |
70,25 |
65 |
83,29
|
| 10 |
40,38
|
38 |
70,87 |
66 |
83,66 |
| 11 |
42,65
|
39 |
71,47 |
67 |
84,03 |
| 12 |
44,56 |
40 |
72,05 |
68 |
84,40 |
| 13 |
46,21 |
41 |
72,62 |
69 |
84,76
|
| 14 |
47,65
|
42 |
73,17 |
70 |
85,13 |
| 15 |
48,92
|
43 |
73,71 |
71 |
85,49 |
| 16 |
50,04
|
44 |
74,23 |
72 |
85,84 |
| 17 |
51,06 |
45 |
74,75
|
73 |
86,20 |
| 18 |
51,98
|
46 |
75,24
|
74 |
86,55
|
| 19 |
52,83
|
47 |
75,73 |
75 |
86,91
|
| 20 |
53,62
|
48 |
76,21 |
76 |
87,26 |
| 21 |
55,18 |
49 |
76,68 |
77 |
87,60 |
| 22 |
56,61 |
50 |
77,14
|
78 |
87,95 |
| 23 |
57,94
|
51 |
77,59 |
79 |
88,29 |
| 24 |
59,17
|
52 |
78,04 |
80 |
88,64 |
| 25 |
60,32 |
53 |
78,47 |
81 |
88,98
|
| 26 |
61,41 |
54 |
78,90
|
82 |
89,32 |
| 27 |
62,42
|
55 |
79,33 |
83 |
89,66 |
| 28 |
63,38 |
56 |
79,75 |
84 |
100,00
|
Parágrafo primeiro
- O Título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando
quaisquer direitos após esta data.
Parágrafo segundo - A tabela acima já considera um fator de
redução no valor de resgate de 10% até 83º pagamento efetuado, quando
o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
Parágrafo terceiro - O titular que quitar todas as mensalidades,
receberá ao final do prazo de capitalização um bônus de 5% sobre o
valor de resgate.
Capítulo
IX - ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Art.12º - O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança
do dia de aniversário do Título.
Parágrafo primeiro - No caso de extinção do índice de atualização,
será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
- CNSP em sua substituição.
Art.13º - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente,
com base na variação do IGPM/FGV, referente ao período acumulado
no período de doze meses, considerando-se a variação a partir do
segundo mês anterior à data de início de vigência do Título ou a
de seu aniversário.
Parágrafo primeiro - No caso de extinção do índice de atualização,
será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
- CNSP em sua substituição.
Art.14º - Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados,
a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio,
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança,
até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior
ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á desde o
término deste prazo até o efetivo pagamento.
Capítulo
X - IMPOSTOS E TAXAS
Art.15º - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a
incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.
Capítulo
XI - INFORMAÇÕES
Art.16º - A cada doze meses será enviado extrato ao titular
com as informações atualizadas dos valores do Título.
Parágrafo único - Independentemente da periodicidade estabelecida
no caput, a Sociedade de Capitalização prestará quaisquer informações
ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.
Art.17º - O Titular contemplado em sorteio será avisado,
após a confirmação do resultado por meio de aviso de recebimento
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização
do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.
Capítulo
XII - FORO
Art.18º - O foro competente para dirimir eventuais questões
oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do
Titular.
|